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  1. 17 de dez. de 2020 · Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão.

  2. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) decidiu que a exasperação da pena do crime de maior pena, realizado em concurso formal, será determinada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas, parâmetro este que especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3.

  3. 30 de out. de 2008 · Uma pessoa, na falta de um dever objetivo de cuidado, atropela três pessoas com seu carro (A ,B e C). Essa pessoas cometeu 3 crimes, que na formal do artigo 70CP se dirá que cometeu 3 vezes uma lesão corporal culposa (3 crimes com uma única conduta).

  4. Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão.

  5. 7 de abr. de 2021 · É comum em diversas situações o magistrado exasperar a pena-base fundamentando em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal ou em decorrência lógica do crime perpetrado pelo agente.

  6. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, fixando o entendimento de que na ausência de previsão legal, a exasperação da pena-base na fração de 1/6 para cada circunstância judicial valorada negativamente atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  7. A exasperação da pena-base, em função da existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer, na hipótese de não existir razão especial para afastar esse parâmetro, a fração de um sexto sobre o mínimo legal.