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  1. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Na usucapião extraordinária, havendo o animus domini, basta comprovação de dois requisitos: o tempo contínuo e a posse mansa e pacífica, independentemente de título e boa-fé – Loteamento irregular – Possibilidade de usucapião - Presença dos requisitos legais para a prescrição aquisitiva ...

  2. 21 de ago. de 2014 · APELAÇÃO CÍVELUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INOCORRÊNCIA – A aquisição do imóvel pela prescrição aquisitiva reclama a conjugação de três elementos fundamentais, que são a posse, o tempo e a coisa hábil.

  3. 11 de jun. de 2022 · Segue Modelo de ação de usucapião extraordinária, sustentado no art. 1.238 do Código Civil de 2002 – CC/02. Sempre que preenchidos os requisitos, será permitida, melhor declarada, a propriedade em favor do usucapiente que reunir em seu favor as exigências necessárias prescritas pela legislação.

  4. Ação de usucapião por meio da qual o autor pretende obter a propriedade do imóvel no qual reside como sua moradia habitual, de forma mansa e pacífica há mais de 50 anos, sendo, inicialmente, como mero detentor e, após a morte da proprietária por volta de 10000001, com "animus domini".

  5. 30 de mar. de 2021 · Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  6. 6 de mar. de 2023 · Trata-se da modalidade de usucapião extraordinária na forma originária de aquisição da propriedade, pois inexiste a transmissão da propriedade dos antigos proprietários (Réus da ação) para o usucapiente, denota-se que sobre o referido imóvel inexiste escrituração pública em cartório, conforme certidão negativa de registro ...

  7. 13 de jun. de 2020 · Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Saiba mais sobre: Ação de Usucapião.

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