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  1. Regularize - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Portal digital de serviços da PGFN para emitir certidões, consultar editais, parcelamentos e dados abertos.

  2. 17 de ago. de 2018 · Portal REGULARIZE. Compartilhe: Publicado em 17/08/2018 15h37 Atualizado em 24/11/2023 14h41. É o portal digital de serviços da PGFN, que substituiu o e-CAC PGFN. O portal tem formato responsivo, ou seja, se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos.

  3. 15 de mai. de 2020 · Qualquer pessoa com cadastro no REGULARIZE e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.

  4. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ:

  5. Como posso acessar o REGULARIZE do devedor falecido? Se o devedor estiver falecido, você deve realizar o cadastro no REGULARIZE usando o CPF dela ou do espólio. O responsável pelo inventário pode fazer o cadastro, mas é importante usar o CPF da pessoa falecida e preencher as informações necessárias no sistema.

  6. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes. Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  7. Consulte pendências e regularize impostos por meio de pagamento, parcelamento ou compensação e peça restituição de valores.

  8. O portal Regularize conta com cerca de 800 mil visitas de contribuintes ao mês e possibilita a consulta aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e FGTS, negociar dívidas, parcelar, cancelar parcelamento, além de outros recursos.

  9. www8.receita.fazenda.gov.br › SimplesNacional › ServicosParcelamento - Simples Nacional

    Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI. Realizar pedido de adesão ao PERT-MEI, emitir parcelas, consultar pedidos e efetuar desistência.

  10. 23 de jun. de 2020 · Acesso único digital do governo já conta com 60 milhões de usuários. Agora o contribuinte que mantém conta no portal “Gov.br” pode acessar o REGULARIZE sem a necessidade de cadastro prévio, bastando optar pelo Login Único.

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