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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8072 - Planalto

    Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão ...

  2. Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), atentado ...

  3. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, i nciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. - anistia, graça e indulto; II - fiança e liberdade provisória. 1 o - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

  4. LEI No 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 . Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei no 8.930, de 6.9.1994) III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído ...

  5. LEI8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  6. LEI No 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157 ...

  7. 26 de jul. de 1990 · lei8.072 de 25 de julho de 1990 - dispÕe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5°, inciso xliii, da constituiÇÃo federal, e determina outras providÊncias.

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