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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação . DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 . Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
lei 9.601, de 21/01/1998, art. 1º: as convenÇÕes e os acordos coletivos de trabalho poderÃo instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da clt, independentemente das condiÇÕes estabelecidas em seu § 2º. , em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissÕes que representem ...
Legislação Federal Constituição; Códigos; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Leis Complementares; Estatutos; Decretos; Decretos-Leis; Decretos não numerados
Atualizado em 06/04/2022 REDAÇÃO ANTIGA Regulamentações Sem correspondente CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Quadro comparativo Elaboração: NUGEPNAC/SEJUP do TRT-SC
Consolidação das Leis do Trabalho CLT e normas correlatas I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – é vedada a criação de mais de uma orga -