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  1. Há 6 horas · Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos.

  2. Há 6 horas · Manifestem-se os interessados sobre a certidão do (a) oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e devolva-se, conforme as condutas de praxe. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo.

  3. Há 6 horas · 5. Sendo o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do advogado nomeado no percentual de 100% da tabela do convênio da DPE/OAB. 6. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimemse. 7. Sem mais pendências ou requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG.

  4. Há 6 horas · Fls. 949/950: O Termo de Convenio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP prevê o pagamento de honorários parciais nas seguintes hipóteses: Art. 3º - Também serão pagos honorários advocatícios quando a certidão evidenciar os seguintes casos: I - Renúncia, autorizada pela Defensoria, após regular procedimento previsto na Cláusula Décima do termo de ...

  5. Há 6 horas · Processo 109XXXX-25.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Cristina Carvalho dos Santos -BANCO DO BRASIL S/A e outros - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser ...

  6. Há 1 dia · ANO XXXVI - ESTADO DO TOCANTINS, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2024 6643 SUMÁRIO ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ATO Nº 1.761 - DSG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado, resolve D E S I G N A R WILLYANS MENDES ALVES, matrícula 11187735-1, para o ...