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  1. Esta página se destina exclusivamente à transmissão da declaração DECLAN-IPM. Para fins de validação e/ou de realização de testes de declarações preenchidas por meio de programa particular do contribuinte, clique aqui.

  2. A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na ...

  3. Prazo de Utilização das Versões e Respectivas Atualizações da DECLAN-IPM.

  4. Se utilizou o programa DECLAN, localize o diretório onde o mesmo se encontra instalado, e selecione o arquivo que estará nomeado com inscrição, ano-base, data e hora de gravação (hora, minutos e segundos), com extensão.

  5. A DECLAN-IPM deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, por meio da página de Transmissão dessa declaração, no endereço eletrônico DECLAN-IPM (fazenda.rj.gov.br), anteriormente informado.

  6. 13 de mar. de 2023 · A DECLAN Normal deverá ser transmitida até o dia 22 de maio e a Retificadora até o dia 29 de maio. Para preencher e emitir a Declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ ou por programa próprio que obedeça o leiaute da versão da Secretaria de Estado de ...

  7. A Declan é uma declaração anual que contém informações econômicas das empresas do estado do RJ, a obrigação é para empresas que possuem IE e apuram o ICMS normalmente (não se incluem empresas optantes pelo simples nacional, exceto aquelas que já excederam o sublimite e estão fazendo apuração do ICMS por fora do simples).

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