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  1. O sufrágio universal consiste no pleno direito de votar e ser votado de todos cidadãos elegíveis [1] [2] [3] e na garantia da correta e transparente apuração dos resultados. Em sua forma original, usada no século XIX por reformistas políticos, sufrágio universal era entendido como apenas o sufrágio masculino .

  2. Conheça um pouco mais sobre o sufrágio universal, direito fundamental para o aperfeiçoamento das democracias. Saiba quais foram as lutas que antecederam esse modelo.

  3. Sufrágio universal é o direito do cidadão de poder eleger os seus representantes e de poder de ser eleito, é um fundamento básico da democracia. Consiste no direito de participar do processo eleitoral, desde que esteja em dia com os seus direitos políticos.

  4. O direito ao sufrágio universal e irrestrito no Brasil foi garantido com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que considera a todas e todos, sem distinção de gênero, cor e classe social, cidadãos em pleno gozo de direitos e com plena igualdade.

  5. Resumo sobre o movimento sufragista. Ocorreu nos séculos XIX e XX. Sua principal reivindicação era a garantia às mulheres do direito a votar e ser votada. O país que o protagonizou foi a Inglaterra.

  6. 8 de set. de 2020 · O sufrágio universal garante o direito de todo cidadão ao voto e à sua participação na política de uma sociedade. Por lei, ele estabelece ao povo o direito de manifestação política, de escolha e, claro, ao voto, seja ele direto ou indireto.

  7. 24 de jul. de 2024 · Em nosso país, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos.

  8. O sufrágio universal e o voto direto e secreto, além de direito e garantia fundamental instituídos pela Lei Maior, são princípios fundamentais do Direito Eleitoral e mola propulsora para o estabelecimento da Democracia.

  9. 13 de ago. de 2012 · O sufrágio universal possui suas diretrizes estabelecidas pela Carta Constitucional em seu art. 14, trazendo algumas regras que se divergem pela idade e nacionalidade, além de trazer algumas peculiaridades à respeito da capacidade eleitoral ativa que é vedada aos inavistáveis e analfabetos.

  10. A principal classificação, relacionada ao tema, é aquela que distingue o sufrágio universal do sufrágio restrito. Objetivamente, pode-se afirmar que todo sufrágio tem alguma espécie de restrição, não existindo sociedade que defira o exercício pleno do poder a todos os seus cidadãos.

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