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• 1º de janeiro de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024. No período de testes em Produção Limitada (mês/ano), todas as remunerações declaradas
• 1º de março de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.
A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de
11 de mar. de 2024 · Define os procedimentos específicos de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 nos termos da Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024.
Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
FGTS DIGITAL Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024
A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de 01/03/2024.