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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Há 6 dias · LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos) a Cr$ 3,00 (três cruzeiros), a retenção de qualquer documento a que se refere esta lei.
LEI N° 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 Dispõe sôbre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1 ° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é ...
Lei nº 5.553 de 06 de dezembro de 1968 - DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.
Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Centro de Documentação e Informação LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito