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  1. § 1o Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predo-minantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § o2 A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. TÍTULO II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

  2. Lei de Diretrizes e Bases. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Plano Nacional de Educação (PNE)

  4. A LDB dispõe sobre todos os aspectos do siste-ma educacional, dos princípios gerais da educa-ção escolar às finalidades, recursos financeiros, formação e diretrizes para a carreira dos profis-sionais do setor. Toda legislação pode ser aprimorada. E a LDB tem sido constantemente atualizada. Exemplo

  5. § 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º. A educa ção escolar dever á vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

  6. LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 11 dição 7 APRESENTAÇÃO Este livro da Série Legislação, da Edições Câmara, traz o texto atualizado da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei .394, de nº 9 20 de dezembro de 1996. Com a publicação da legislação brasileira em vigor, a Câmara dos federal

  7. Conhecida como LDB (Lei de Diretrizes e Bases), a Lei no 9.394/1996 regulamenta o sistema educacional do país, tanto no âmbito público quanto no privado. Ela afirma o direito à educação, garantido pela Constituição, e define as responsabilidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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