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    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Preâmbulo. Os Estados Partes no presente Estatuto. Conscientes de que todos os povos estão unidos por laços comuns e de que suas culturas foram construídas sobre uma herança que partilham, e preocupados com o fato deste delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante,

  2. O Estatuto de Roma definiu os princípios fundamentais, jurisdição, composição e funções do TPI, bem como sua relação com organizações internacionais e não-governamentais. Em outubro de 2022, 123 estados ratificaram ou aderiram ao Estatuto de Roma – incluindo 33 africanos, 19 da Ásia-Pacífico, 18 da Europa Oriental, 28 ...

  3. ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Preâmbulo Os Estados Partes no presente Estatuto: Conscientes de que todos os povos estão unidos por laços comuns e de que as suas culturas foram construídas sobre uma herança que partilham, e preocupados com o facto de este delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante;

  4. 5 de jan. de 2015 · Adoptado em Roma a 17 de Julho de 1998 pela Conferência Diplomática reunida de 15 de Junho a 17 de Julho de 1998. Entrada em vigor na ordem internacional: 1 de Julho de 2002, em conformidade com o artigo 126º. Leia mais sobre o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

  5. O Tribunal será uma instituição permanente, estará facultada a exercer sua jurisdição sobre indivíduos com relação aos crimes mais graves de transcendência internacional, em conformidade com o presente Estatuto, e terá caráter complementar às jurisdições penais nacionais.

  6. DECRETO No 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto ...

  7. 29 de nov. de 2010 · The jurisdiction of the Court shall be limited to the most serious crimes of concern to the international community as a whole. The Court has jurisdiction in accordance with this Statute with respect to the following crimes: The crime of genocide; Crimes against humanity; War crimes; The crime of aggression.

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