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DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Manual de Orientação da DCTFWeb. Guia Rápido da DCTFWeb. Perguntas e Respostas da DCTFWeb.
DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial.
A DCTFWeb já tem alta importância: sem ela, é impossível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) ou mesmo consolidar as informações sobre escriturações que são provenientes dos sistemas de escrituração digital, como eSocial e EFD-Reinf.
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A DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Essa declaração é um instrumento pelo qual as empresas comunicam à Receita Federal do Brasil os valores devidos de tributos federais, bem como os respectivos créditos tributários.
DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Essa obrigação foi instituída em 2018, sendo elaborada a partir das informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf .
7 de fev. de 2023 · A principal diferença entre a DCTF e DCTFWeb é o objetivo de cada declaração, visto que contemplam tributos e contribuições distintas. Outras diferenças são: data limite de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las.
11 de nov. de 2021 · A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória onde o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
eCAC - Centro Virtual de Atendimento. Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar: a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro);
DCTFWeb. Por conseguinte, ficam mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00.