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  1. A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela é conferida aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos.

  2. Concluindo, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido à ausência dos pais.

  3. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.

  4. Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Ilustração de uma senhora segurando um bebê. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.

  5. Tutela e curatela são medidas de proteção no Direito de Família, destinadas a amparar pessoas incapazes de exercer certos atos da vida civil. A tutela é para menores desamparados, enquanto a curatela é para maiores de idade incapazes.

  6. 2 de jun. de 2022 · A tutela e a curatela são institutos, presentes no Código Civil, utilizados para que terceiros possam auxiliar os menores e os incapazes na prática de atos da sua vida civil. Enquanto a tutela é utilizada no auxílio dos menores de 18 anos, a curatela é empregada para aqueles que já atingiram a maioridade, mas que possuem ...

  7. 28 de mar. de 2024 · A tutela e a curatela são medidas importantes para proteger pessoas vulneráveis e garantir que seus direitos sejam respeitados. É essencial que tutores e curadores conheçam seus direitos e deveres, além de seguir as orientações legais para garantir uma tutela ou curatela eficiente.

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