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  1. Denominado Código Tributário Nacional. Vigência. (Vide Decreto-lei nº 82, de 1966) (Vide Decreto nº 6.306, de 2007) Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  2. Sumário. Capítulo V – Impostos Especiais. Seção I – Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País ...............................................................24. Seção II – Impostos Extraordinários ................................................................25.

  3. Código tributário nacional. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Edição : 4. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 08/2022. Descrição do arquivo : 69 p.

  4. Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  5. 5 de mai. de 2022 · O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei infraconstitucional brasileira, promulgada sob nº 5.172, em 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  6. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário exigidas pelo art. 146, inciso III da constituição brasileira.

  7. Apontamentos acerca da distribuição de lucros e bonificações a sócios, quotistas e acionistas de pessoas jurídicas com débito tributário federal não garantido: a Lei nº 4.357/1964 e o CTN de 1966

  8. O CTN - Código Tributário Nacional - é a Lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias. RECEPÇÃO DO CTN PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

  9. 8 de mar. de 2024 · Complementarmente às disposições contidas na Constituição Federal, o CTN constitui o cerne do Sistema Tributário Nacional, disciplinando diversas normas gerais de direito tributário ao qual as leis ordinárias de cada tributo devem congruência.

  10. Art. 3o Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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