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  1. O princípio da celeridade processual, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, objetiva solucionar a problemática que envolve o excesso de processos no judiciário, que se arrastam por anos à espera de julgamento, inclusive, pelo excesso de recursos protelatórios ostensivos que retardam e dificultam a tramitação processual por ...

  2. 1 o principio da celeridade processual no sistema jurÍdico brasileiro. Os princípios remetem a ideia segundo os doutrinadores, de primeiras noções, ou seja, fontes subsidiárias de orientações aos operadores do Direito quanto ao entendimento das leis e quanto à sua aplicação.

  3. O Princípio da celeridade processual diz respeito ao tempo em que o processo se desenvolve perante o juízo competente, de forma que não é devida a sua eternização em razão de questões burocráticas e protelatórias, que somente afastam o cidadão dos direitos que lhes são cabíveis.

  4. O direito à celeridade processual volta-se objetivamente para todos os Poderes, vinculando-os, cada um à sua medida, a dar efetividade ao mandamento constitucional.

  5. A celeridade processual no novo CPC Orientada por Alécio Dantas Borges RESUMO: Este artigo visa analisar alguns dispositivos polêmicos do novo Código de Processo Civil e a viabilidade de sua aplicação para dar celeridade ao judiciário…

  6. 13 de out. de 2013 · Igual crítica merece o projetado artigo 4º do Novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº 166/10), que pretende consagrar o princípio da celeridade nos seguintes termos: “as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral da lide, incluída a atividade satisfativa.”.

  7. O Princípio da Celeridade Processual é uma norma que visa garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de forma rápida e eficiente, evitando a morosidade e a demora na resolução das demandas.

  8. Como o próprio nome já diz, celeridade processual é a rapidez que o processo deve ter para se solucionar um conflito, no menor tempo possível. O art. 5º, LXXVII da CF/88 assegura a todos o direito da duração razoável do processo, bem como que sejam executados todos os meios a fim de haja celeridade em sua tramitação.

  9. Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, o que significa a consagração do princípio da celeridade processual.

  10. 8 de jan. de 2014 · Há doutrinadores que defendem a inconstitucionalidade da súmula impeditiva de recurso, posto que ela (a súmula) para ter efeito vinculante, deve versar sobre matéria constitucional, afastando qualquer possibilidade de vir a ser sumulada com tal efeito matéria infraconstitucional (item 2.2 retro).

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