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  1. O princípio da celeridade processual, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, objetiva solucionar a problemática que envolve o excesso de processos no judiciário, que se arrastam por anos à espera de julgamento, inclusive, pelo excesso de recursos protelatórios ostensivos que retardam e dificultam a tramitação processual por ...

  2. O Princípio da celeridade processual diz respeito ao tempo em que o processo se desenvolve perante o juízo competente, de forma que não é devida a sua eternização em razão de questões burocráticas e protelatórias, que somente afastam o cidadão dos direitos que lhes são cabíveis.

  3. O direito à celeridade processual volta-se objetivamente para todos os Poderes, vinculando-os, cada um à sua medida, a dar efetividade ao mandamento constitucional.

  4. A agilidade ou celeridade processual tem o condão de estabelecer uma duração razoável na solução dos litígios sem que comprometa obviamente o direito das partes ao contraditório e a ampla defesa.

  5. A celeridade processual no novo CPC Orientada por Alécio Dantas Borges RESUMO: Este artigo visa analisar alguns dispositivos polêmicos do novo Código de Processo Civil e a viabilidade de sua aplicação para dar celeridade ao judiciário…

  6. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela ONU em 1966 e ratificado pelo Brasil em 1992, apregoa o princípio em exame, no âmbito de garantias mínimas relativas ao processo penal de que toda pessoa acusada tem o direito a ser julgada sem dilações indevidas.

  7. 8 de jan. de 2014 · A expectativa social contrapõe-se ao padrão do processo cognitivo. A nova feição processual está galgada na maior proximidade do cidadão com o Judiciário, sem mitigar a ampla defesa e o contraditório. “O significado maior é a vitória da verossimilhança sobre a cognição exauriente”2.

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