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  1. Neste volume, ocupa posição central a Lei n o 10.406, que em 2002 instituiu o Código Civil, em substituição ao velho Código Civil Brasileiro de 1916. Aqui, o Código Civil é precedido pelos dispositivos constitucionais que lhe são relativos, bem como pelo Decreto-lei no 4.657/1942 e pela Lei no 12.376/2010, que compõem a

  2. Código Civil e normas correlatas. Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes. Edição : 14. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 08/2023.

  3. JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 140 - A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

  5. 7 de jan. de 2018 · Código Civil em pdf (lei 10.406) é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.

  6. bibliotecadigital.tse.jus.br › 10191 › 2021_peluso_codigo_civil_comentadoCÓDIGO COMENTADO

    para assegurar a publicação de informações técnicas, precisas e atualizadas conforme lei, normas e regras de órgãos de classe aplicáveis à matéria, inclu­ indo códigos de ética, bem como sobre práticas geralmente aceitas pela co­

  7. www.verbojuridico.com.br › vademecum › cod-civil-atualizadoCÓDIGO CIVIL - Verbo Jurídico

    Código Civil PARTE GERAL LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS Capítulo I Da personalidade e da capacidade – arts. 1.º a 10 _____ 187 Capítulo II – Dos direitos da personalidade – arts. 11 a 21 _____188

  8. Esta edição contém duas novidades importantes: precedentes, súmulas e jurisprudência selecionada estarão disponíveis no formato digital para, com isso, facilitar a sua citação quando da utilização da obra.

  9. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  10. CÓDIGO CIVIL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 10/2024, de 08/01. - Lei n.º 82/2023, de 29/12. - Lei n.º 46/2023, de 17/08. - Lei n.º 35/2023, de 21/07. - Lei n.º 3/2023, de 16/01. - Lei n.º 24-D/2022, de 30/12.