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  1. Há 22 horas · O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a lei que prevê o fim das saídas temporárias a presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para prejudicar quem já utilizava o benefício. O posicionamento foi expresso em uma decisão proferida em um ...

  2. Há 22 horas · O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a lei das “saidinhas”, que restringe saídas temporárias de presos, não pode retroagir para aqueles que cumprem pena. A declaração ocorreu após Mendonça garantir o benefício a um detento. No entanto, a decisão sobre a saidinha só vale para esse caso específico.

  3. Há 22 horas · Brasília. O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou trabalho externo e saída temporária a um homem preso e condenado por roubo em 2020, em Minas Gerais. Para o ...

  4. Há 22 horas · A primeira é que uma decisão tomada pelo ministro André Mendonça, do STF, não permitindo que a nova lei seja aplicada para presos que já cumprem pena torna a decisão do Congresso inóqua neste momento, pois nenhum juiz de execução penal, na avaliação de interlocutores do Planalto, poderá tomar decisão contrária ao que a Corte tem determinado.

  5. Há 22 horas · O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada ...

  6. Há 22 horas · O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada “saidinha”. Conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem ...

  7. Há 22 horas · O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a lei que restringe as saídas temporárias de presos, a “saidinha”, não pode retroagir para quem já cumpre pena. Essa avaliação foi feita ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso. O ministro afirmou que a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. “Assim ...

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