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  1. Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior – A.I.R.E. O Setor “Anagrafe Consolare” (Cadastro Consular) trata da atualização de dados de todos os cidadãos italianos residentes nesta circunscrição consular (estados de SP, MT, MS, AC e RO).

  2. Anagrafe consolare e AIRE. I servizi connessi con il registro Aire (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero). Richiedere l'iscrizione all'Anagrafe degli Italiani all'Estero.

  3. LAnagrafe degli Italiani Residenti allEstero (A.I.R.E.) è stata istituita con legge 27 ottobre 1988, n. 470 (LEGGE 27 ottobre 1988, n. 470 – Normattiva). Essa è gestita dai Comuni sulla base dei dati e delle informazioni provenienti dalle Rappresentanze consolari all’estero.

  4. A solicitação de pedido de inscrição deve ser encaminhada exclusivamente através do portal FAST IT. Cada cidadão italiano MAIOR DE IDADE (18 anos) terá que apresentar seu próprio pedido INDIVIDUAL (mesmo no caso de cônjuges/filhos maiores residentes com os pais).

  5. A inscrição AIRE implica no automático cancelamento da ANPR (Cadastro Nacional da População Residente) e do Serviço Sanitário Nacional (SSN), permanacendo a possibilidade de pedir novo cadastramento em caso de retorno definitivo na Itália (repatriamento).

  6. A Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.) foi instituída com a Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior. É mantida pelos Comuni (municípios) na Itália com base nos dados e informações provenientes das Representações consulares no exterior.

  7. Registro de italianos residentes no exterior (AIRE) Os cidadãos italianos no exterior que transferirem a própria residência por um período superior a 12 meses têm a obrigação de informar ao Consulado competente territorialmente em até 90 dias da data de chegada no país estrangeiro, a fim de solicitar ao Comune italiano de origem ...

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