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  1. Está prevista na CLT, especialmente em seu artigo 71, e o período de descaso depende das horas trabalhadas, o qual pode variar entre 15 (quinze) minutos, 01 (uma) hora, chegando, inclusive, a no máximo 02 (duas) horas, caso haja acordo escrito ou contrato coletivo.

  2. 29 de mai. de 2024 · A CLT determina que todos os trabalhadores cuja jornada de trabalho tenha duração entre 4 até 6 horas por dia têm direito a 15 minutos de intervalo. A lei ainda estabelece que o tempo de intervalo não pode ser computado na duração da jornada de trabalho.

  3. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  4. 24 de jul. de 2023 · De acordo com a CLT, o intervalo para descanso é obrigatório e sua duração varia de acordo com a carga horária do trabalhador. Para jornadas de até 4 horas diárias, o intervalo é de 15 minutos. Jornadas entre 4 e 6 horas diárias têm direito a um intervalo de 15 a 30 minutos.

  5. 28 de nov. de 2023 · A CLT determina que, para jornadas de trabalho superiores a seis horas, é obrigatório um intervalo para refeição e descanso de no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas. Para jornadas de até seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

  6. 6 de jun. de 2024 · A obrigatoriedade do intervalo intrajornada estabelece que para jornadas acima de 6 horas, é necessário conceder um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e alimentação. Para jornadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório conceder um intervalo de 15 minutos.

  7. Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.