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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8069 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  2. Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal, Bloco 8, Mezanino, Setor 11 CEP: 70165-900 – Brasília, DF Telefone: (61) 3303-3579 E-mail: livraria@senado.leg.br

  3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2o - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.

  4. constituinte, inclusive o ECA, nos permite incidir para a formulação das políticas públicas e na discussão das pautas essenciais que envolvam crianças e adolescentes, sem nenhuma restrição.

  5. 17 de mar. de 2021 · O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

  6. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Edição : 6. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 2023. Descrição do arquivo : 122 p.

  7. Câmara dos Deputados ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 19ª EDIÇÃO INCLUI Estatuto da Juventude Lei do Projovem Convenção sobre os Direitos da Criança (Nova York, 1989)

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