Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados, para consultar o conteúdo de um Acordo Coletivo, uma Convenção Coletiva ou um Termo Aditivo registrado, mesmo aqueles cuja vigência esteja expirada. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  2. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  3. Transmissão realizada com sucesso. A Solicitação foi transmitida com sucesso ao Ministerio do Trabalho e Emprego. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  4. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  5. PARÁGRAFO ÚNICO: O depósito das normas coletivas de trabalho no sistema mediador do MTE, nos termos da imensa jurisprudência do TST (PRECEDENTES), servirá única e exclusivamente para fins de publicidade.

  6. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de agosto. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.

  7. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

  1. As pessoas também buscaram por