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  1. 6 de fev. de 2022 · Decreto-Lei n.º 22/2022. de 6 de fevereiro. Em 1 de fevereiro de 2022 entrou em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2021/2288, da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que alterou o anexo do Regulamento (UE) 2021/953, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que ...

  2. Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro. O XXIII Governo Constitucional tem prosseguido uma política de modernização e simplificação administrativa, dando continuidade a um conjunto de reformas que têm vindo a ser implementadas e que concretizam objetivos claros de agilização procedimental e aumento da celeridade e eficiência na ...

  3. Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. Portugal assumiu, em 2016, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.

  4. Misure urgenti per contrastare gli effetti economici e umanitari della crisi ucraina. (22G00032) note: Entrata in vigore del provvedimento: 22/03/2022. Decreto-Legge convertito con modificazioni dalla L. 20 maggio 2022, n. 51 (in G.U. 20/05/2022, n. 117) (Ultimo aggiornamento all'atto pubblicato il 28/02/2024)

  5. 12 de ago. de 2022 · 6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, a cobrança de receitas por parte dos serviços sem autonomia financeira, originadas ou autorizadas até 31 de dezembro de 2022, pode ser realizada até 18 de janeiro de 2023, relevando para efeitos da execução orçamental de 2022, mediante autorização do membro do Governo ...

  6. 25 de nov. de 2022 · Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro - versão consolidada. pdf — 109.87 KB. Resumo. Estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Estado.

  7. 22 de mar. de 2022 · LEGGE 9 marzo 2022, n. 22. 1. Al codice penale sono apportate le seguenti modificazioni: Art. 518-bis (Furto di beni culturali). - Chiunque si impossessa di un bene culturale mobile altrui, sottraendolo a chi lo detiene, al fine di trarne profitto, per sé o per altri, o si impossessa di beni culturali appartenenti allo Stato, in quanto ...