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  1. Para responder essa pergunta, você precisa entender que qualquer falta injustificada no trabalho pode ocasionar no desconto do salário. As faltas injustificadas no trabalho não estão previstas em lei. Ou seja, para que sejam abonadas, o colaborador irá depender das políticas e nível de tolerância da empresa.

  2. 2 de fev. de 2024 · Gestão de Talentos. O Artigo 482 da CLT, inserido no capítulo V (“Da Rescisão”), define quais são as situações em que o empregado pode ser demitido por justa causa. O termo justa causa se refere às violações realizadas pelo funcionário que quebram a confiança até então depositada nele, tornando inviável a manutenção do ...

  3. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. Comprovados os reiterados atrasos e as faltas injustificadas ao trabalho, todos imediata e gradativamente punidos, evidencia-se a desídia, que autoriza a dispensa por justa causa (inteligência do art. 482, e da CLT). Recurso improvido.

  4. Como as faltas injustificadas do empregado podem gerar uma demissão por justa causa? Por Sérgio Merola. O artigo 482 da CLT traz um rol de comportamentos e situações dos trabalhadores que podem ensejar a demissão por justa causa (aquela que retira os direitos ao recebimento das verbas trabalhistas). A alínea e desse artigo fala da ...

  5. 7 de out. de 2020 · A partir do artigo 131 da Lei nº 5.452, de primeiro de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), são elencadas as possibilidades de justificativa para o empregado em caso de faltas. Ainda na CLT, o assunto estende-se no artigo 473, no qual também são mencionadas as situações em que o colaborador poderá se ausentar do trabalho ...

  6. Os documentos juntados pela reclamada dão conta de que a reclamante de fato cometeu faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho, o que caracteriza desídia (artigo 482, alínea e, da CLT) TRT-24 08/02/2023 - Pág. 441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

  7. Na pior das hipóteses, faltas injustificadas podem levar até mesmo à demissão por justa causa. De acordo com o artigo 482, da CLT, uma das razões que geram a demissão por justa causa é a desídia, uma das razões que geram a demissão por justa causa é a desídia.