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  1. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.

  2. Sumário. Capítulo V – Impostos Especiais. Seção I – Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País ...............................................................24. Seção II – Impostos Extraordinários ................................................................25.

  3. www2.senado.leg.br › bdsf › bitstreamCódigo Tributário

    Brasil. Código tributário nacional. – 2. ed. – Brasília : senado Federal, subsecretaria de Edições técnicas, 2012. 188 p. Conteúdo: Dispositivos ...

  4. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  5. Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  6. Política de Uso. Você está aqui: Página Inicial > Imagens > Códigos > Código Tributário Nacional. Legislação Federal. Constituição. Códigos. Leis Ordinárias. Legislação Histórica. Constituições anteriores. Atos institucionais.

  7. 5 de mai. de 2022 · O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei infraconstitucional brasileira, promulgada sob nº 5.172, em 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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