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  1. Em 2019, uma lei sancionada pela presidência da república promoveu nova alteração na lei de contrabando, mas dessa vez endurecendo a pena. Entenda nos próximos tópicos o que é contrabando, a diferença com descaminho e as últimas alterações no artigo da lei que trata sobre o tema. Prossiga na leitura. O que é contrabando?

  2. Art. 318, Facilitação de contrabando ou descaminho - CP Art. 5º, Crime de sonegação fiscal - Lei nº 4 729/65 O Marquês de Pombal , 1º Ministro de D. José I (década de 1760), reformulou a legislação sobre o Livro V das ordens das Filipinas, e introduziu a modalidade de tributo denominada "Avença", que consistia no pagamento, ao Reino, de uma parcela da produção industrial e ...

  3. Nos termos do artigo 318, do CP: “Facilitar com a infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho”. Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 anos, e multa. Note-se que o sujeito ativo do delito é funcionário público, pois está investido no seu dever funcional, considerando, inclusive como exceção do princípio ...

  4. Redação anterior (original): [Contrabando ou descaminho Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 1º - Incorre na mesma pena quem:

  5. 4 de jul. de 2014 · Comentários ao novo delito de contrabando (Lei nº 13.008, de 26 junho de 2014). A proteção da lei é dirigida à Administração Pública e ao controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional e também a saúde e a segurança pública. 1.

  6. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. O pedido de desclassificação do crime previsto no art. 273, § 1°- B, I, do Código Penal (CP) para o crime previsto no art. 334-A do Código Penal, no caso, não deve ser acolhido, sob pena de reformatio in pejus.

  7. Contrabando e Descaminho não são o mesmo crime. A confusão entre contrabando e descaminho é bem comum, pois até 2014 eles pertenciam ao mesmo tipo penal. Antes eles estavam previstos no artigo 334 do Código Penal como “Contrabando ou Descaminho” e pertenciam ao mesmo tipo penal.

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