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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  2. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  3. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel4657 - Planalto

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1 o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei ...

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL3688 - Planalto

    Art. 35. Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a vôos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim: Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Art. 36.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2004-2006Lei nº 11.340 - Planalto

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Vigência. (Vide ADI nº 4424) (Vide Lei nº 14.149, de 2021) (Vide Lei nº 14.857, de 2024) Vigência. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminaà ...

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022L14344 - Planalto

    25 de mai. de 2022 · L14344. Vigência. (Vide Lei nº 14.826, de 2024) Vigência. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou ...

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