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  1. Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. 1o Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por ...

  2. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida

  3. Art. 1o Fica criada a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, nos termos do parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.39 4, de 20 de dezembro de 1996, com natureza jurídica de autarquia, mediante transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, organizado sob a forma de Centro Federal de Educação ...

  4. 62 e 63 da lei 9.394 de 1996 e o art. 9, par. 2, alineas "c" e "h" da lei 4.024 de 1961, com a redacao dada pela lei 9.131, de 1995. DEC 3.276, DE 06/12/1999: REGULAMENTA ARTS. 61 A 63 (DISPÕE SOBRE A FORMACAO EM NIVEL SUPERIOR DE PROFESSORES PARA ATUAR NA EDUCACAO BASICA)

  5. DECRETO No2.208, DE 17 DE ABRIL DE 1997. Regulamenta o § 2odo artigo 36 e os artigos 39 a 42 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

  6. 23 de dez. de 1996 · Lei 9.394 de 20/12/1996 Lei Ordinária. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. LexML. Data da assinatura: 20/12/1996. Data da publicação: 23/12/1996. Projeto de origem: Projeto de Lei (CD) 1258/1988 > Projeto de Lei da Câmara 101/1993 : Lei 9.394 de 20/12/1996. Também conhecida como.

  7. LEI 9. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. DA EDUCAÇÃO.