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Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembléia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.829/04,
Minas Gerais. [Constituição Estadual (1989)] Texto promulgado em 21 de setembro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional nº 111, de 26 de juho de 2022. Inclui índice temático. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado. Preâmbulo -- Disposições preliminares -- Dos direitos e garantias fundamentais -- Do ...
Constituição do Estado de Minas Gerais PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos
Constituição do Estado de Minas Gerais : 1989: Entidade(s): Minas Gerais. [Constituição (1989)] Edição: 30ª: Local: Belo Horizonte: Editora: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Data do documento: Jul-2022: Notas: Atualizada e acompanhada dos textos das Emendas à Constituição nos 1 a 111. URI: https://dspace.almg.gov.br ...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas as-pirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na ...
Constituição Estadual Anotada. SUMÁRIO: Introdução Histórica. Nota do Editor. Preâmbulo. • Título I – Disposições Preliminares (art. 1º – 3º) • Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 4º – 5º) • Título III – Do Estado (art. 6º – 184) — CAPÍTULO I – Da organização do Estado.