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CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As alterações feitas na Lei nº 5.172/1966, pela Lei Complementar nº 118/2005 - entrarão em vigor a partir de 09/06/2005. Por força do art. 7º do Ato Complementar nº 36, de 13 de março de 1967, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, passou, incluídas as alterações posteriores, a denominar-se CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no ...
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. VI – o parcelamento.
* Artigo, caput, com redação determinada pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. * Parágrafo com redação determinada pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984.
LEI N° 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Texto compilado. Denominado Código Tributário Nacional. Vigência. (Vide Decreto-lei n° 82, de 1966) (Vide Decreto n° 6.306, de 2007) Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Artigo 168 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.