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DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. Art. 1º Este Decreto rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal. Seção I.
DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Vide Lei nº 11.119, de 2005 Vide Decreto nº 6.103, de 2007. Vide Decreto nº 7.574, de 2011 Vide Lei nº 12.715, de 2012 Vide Lei 13.140, de 2015. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo ...
Há 5 dias · DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 822, de 5 de setembro de 1969, DECRETA: DISPOSIÇÃO ...
DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. D.O.U. de 07.03.1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. clique aqui para acessar a íntegra deste Decreto.
DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n. 822, de 5 de setembro de 1969, decreta: DISPOSIÇÃO ...
Decreto nº 70.235 de 06 de Março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. Art. 23. Far-se-á a intimação: I - pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de ...
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 822,