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  1. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. Art. 1º Este Decreto rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal. Seção I.

  2. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Vide Lei 11.119, de 2005 Vide Decreto 6.103, de 2007. Vide Decreto 7.574, de 2011 Vide Lei 12.715, de 2012 Vide Lei 13.140, de 2015. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo ...

  3. Há 5 dias · DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei 822, de 5 de setembro de 1969, DECRETA: DISPOSIÇÃO ...

  4. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. D.O.U. de 07.03.1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. clique aqui para acessar a íntegra deste Decreto.

  5. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n. 822, de 5 de setembro de 1969, decreta: DISPOSIÇÃO ...

  6. Decreto 70.235 de 06 de Março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. Art. 23. Far-se-á a intimação: I - pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de ...

  7. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei 822,