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  1. 11 de mai. de 2023 · Este regulamento substitui o Regulamento (CE) n.° 44/2001 (Regulamento Bruxelas I), o qual, não obstante, continua a aplicar-se aos procedimentos instaurados antes da data de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, ou seja, a partir de 10 de janeiro de 2015 [para mais pormenores, ver o artigo 66.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012].

  2. Bruxelas II–A ou Regulamento Bruxelas II bis(1) , é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca. O Regulamento é diretamente aplicável nos Estados-Membros por ele vinculados e, como tal, prevalece sobre o direito nacional. 1.2. Disposições relativas à entrada em vigor – artigo 72.º O ...

  3. (1) Parecer de 18 de janeiro de 2018 (JO C 458 de 19.2.2018, p. 499) e parecer de 14 de março de 2019 (ainda não publicado no Jor nal Oficial). (2) Parecer de 26 de janeiro de 2017 (JO C 125 de 21.4.2017, p. 46). (3) Regulamento (CE) n. o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à

  4. 1 de mar. de 2023 · O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários. O Guia prático para a aplicação do Regulamento Bruxelas II-B está disponível em: Publicações da Rede Judiciária Europeia

  5. Para assegurar a continuidade entre a Convenção de Bruxelas de 1968, o Regulamento (CE) n.º 44/2001 e o presente regulamento, há que prever disposições transitórias. A mesma continuidade deverá ser assegurada no que diz respeito à interpretação, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, da Convenção de Bruxelas de 1968 e dos regulamentos que a substituem.

  6. 11 de mai. de 2023 · Este regulamento substitui o Regulamento (CE) n.° 44/2001 (Regulamento Bruxelas I), o qual, não obstante, continua a aplicar-se aos procedimentos instaurados antes da data de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, ou seja, a partir de 10 de janeiro de 2015 [para mais pormenores, ver o artigo 66.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012].

  7. Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000. - [Este diploma foi revogado pelo (a) Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho!]