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  1. 6 de mai. de 2021 · A resposta é: não. Ao contrário das faltas justificadas, que podem ser remuneradas (o que não quer dizer que o trabalhador seja pago por dar essas faltas, mas sim que o seu pagamento salarial pode não ser afetado por elas), as faltas injustificadas no trabalho, por lei, implicam uma redução salarial, em proporção face ao período de ...

  2. As faltas injustificadas, ao comportar uma violação do dever de assiduidade, têm efeitos a nível retributivo e em termos de antiguidade do trabalhador. Assim, devemos ter em com os seguintes aspetos: As faltas injustificadas, determinam a perda de retribuição do trabalhador que corresponda ao período em que este esteve ausente, isto ...

  3. Não é correto dizer que as faltas justificadas são remuneradas. Na verdade, elas dão direito ao trabalhador de que o período de ausência não seja descontado do salário. O artigo 473 da CLT afirma que em 12 situações pré-determinadas “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”.

  4. Entre 15 e 25 faltas: apenas 18 dias de férias; Entre 6 e 14 faltas: apenas 24 dias de férias; Até 5 faltas: direito a todos os 30 dias de férias. Logo, a CLT não estabelece quantas faltas injustificadas uma pessoa pode ter no trabalho. Na verdade, essa é uma norma que varia de acordo com cada empresa, mas que dificilmente é mais branda.

  5. Advertência por falta injustificada. Assim que identificada a falta injustificada, uma das primeiras medidas que o RH pode tomar, por meio da liderança, é realizar uma advertência verbal. Ou seja, o superior imediato daquele funcionário deve ser instruído a chamá-lo para conversar e alertar sobre as consequências desse tipo de ausência.

  6. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. FALTAS CONSIDERADAS JUSTIFICADAS Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Faltas Não Justificadas - Reflexo na Remuneração no Guia Trabalhista On Line.

  7. A CLT se precaveu sobre este tema desde o ano de 1977 e estipulou a quantidade de perda das férias na proporção da quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo (anual), vejamos: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte ...

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