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  1. Artigo 5 - Constituição Federal / 1988. LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  2. O Artigo Quinto. Este projeto é uma parceria do Instituto Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, com a Civicus e o Politize!. Juntos levaremos conhecimento sobre os direitos e deveres básicos garantidos no artigo 5° da Constituição Federal. Aqui, você encontra textos, vídeos e podcasts que ensinam os direitos individuais e ...

  3. Constituição Federal Comentada José Miguel Garcia Medina Na 7.ª edição da obra Constituição Federal Comentada, revista, atualizada e ampliada, o Prof. José Miguel Garcia Medina também analisou importantes emendas constitucionais aprovadas ao longo do ano de 2021, bem como expressivas alterações legislativas que disciplinam temas constitucionais.

  4. alerjln1.alerj.rj.gov.br › constfed › fc6218b1b94bConstituição Federal

    · Lei nº 9296, de 24.7.1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. · Inadmissibilidade de provas ilícitas – ver inciso LVI deste artigo. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  5. Constituição da República Federativa do Brasil. [recurso eletrônico] — Brasília : Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2024. ook (284 p.)eB tualizada até a EC n. 132/2023.A exto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da T União de 5 de outubro de 1988.

  6. 22 de out. de 2019 · O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina o exercício dos direitos sociais e individuais, assim como a liberdade dos indivíduos, a segurança e o bem-estar, além do direito de se desenvolver com igualdade e justiça. Ele define esses itens como valores supremos para a nossa vida em sociedade de forma fraterna e sem violência ...

  7. § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;

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