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  1. Há 6 dias · O recadastramento é a atualização do cadastro geral de pensionistas/aposentados, sendo obrigatório a todos os pensionistas/aposentados, a falta do mesmo acarretará na retenção do benefício no mês subseqüente ao seu aniversário (Decreto nr. 42.610 de 10/12/1997).

  2. Recadastramento. De acordo com a Portaria SPPREV nº 295, de 4-12-2023, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.

  3. O recadastramento da SPPREV é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem realizá-lo nos meses de janeiro e de julho.

  4. 29 de dez. de 2022 · A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida). O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados), no mês de aniversário do beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.

  5. Abaixo reproduzimos resumo do que estabelece a referida portaria, sendo que o site da SPPREV ( www.spprev.sp.gov.br) detalha as medidas e a forma de proceder para a “Atualização cadastral” e o “Recadastramento” exigidos.

  6. 13 de set. de 2023 · No caso dos pensionistas universitários, o recadastramento continuará sendo realizado junto à SPPREV, nos meses de janeiro e julho. Além da prova de vida digital, o procedimento também poderá ser efetuado de modo presencial, em agência do Banco do Brasil ou unidade da autarquia.

  7. Aposentados e pensionistas do serviço público do estado de São Paulo devem fazer o recadastramento na São Paulo Previdência (SPPrev), que voltou a ser obrigatório em de setembro (Portaria nº 157, de 25 de agosto de 2021), para que possam continuar recebendo seus pagamentos.

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