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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Parágrafo único.
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
20 de ago. de 2019 · O que diz o art. 487 do Novo CPC? O art. 487 dispõe acerca da resolução do mérito, que haverá quando o juiz acolher ou rejeitar um pedido feito na ação ou reconvenção. O código afirma ainda que haverá resolução em caso de alguém decidir sobre o ofício do requerimento e decadência ou descrição.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: PETIÇÕES. I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; PETIÇÕES. II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; PETIÇÕES. III - homologar: PETIÇÕES.
Art. 487. - Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;
24 de nov. de 2020 · A hipótese do inciso I, do art. 487, do CPC/15, diz respeito ao acolhimento ou não dos pleitos, ou seja, se o juiz vai julgar procedente ou improcedente a ação. A sentença adentrará no mérito da demanda.
12 de dez. de 2023 · O art. 487 do CPC (Código de Processo Civil) regulamenta a sentença definitiva dos processos por meio de resolução do mérito. Essa solução é feita por um grupo de desembargadores, que decidem a determinação final e se é possível recorrer à decisão.