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As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.
Inciso III do § 2º do Art. 39 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008 Inciso III do Art. 44 da Lei nº 9.394/1996; Inciso V do Art. 2º da Resolução CNE/CP nº 03/2002, definida com fundamento no Parecer CNE/CP nº 29/2002 e Resolução CNE/CES nº 01/2007, que define normas para a pós-graduação lato sensu.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA EDUCAÇÃO. Art. 1º.
Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. 1o Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por ...
Dispõe o art. 44 , II , da Lei nº 9.394 / 96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB ), que a educação superior abrangerá cursos e programas de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído
Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei no 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores…
LEI nº 9. LEI nº 9.394, de 20-12-96. Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional. CAPÍTULO IV Da educação superior. Art. 43 - A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de ...