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    SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. (Atualizada pela Resolução nº 220/2017) Quadros sinóticos das alterações introduzidas por Resoluções do TST. 1 - Prazo judicial (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969) Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será ...

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    V- A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004). Precedentes: Item I AR 45/1979, Ac. TP 2160/1980 - Min. Mozart Victor Russomano

  3. Súmula 333 do TST. RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009 ,DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Não ensejam recurso de revista decisões superadas poriterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. PETIÇÕES.

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    Súmula nº 104 do TST. FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei. Histórico: Redação original - RA 70/1980, DJ 21.07.1980 . Súmula nº 105 do TST

  5. Precedentes Normativos. Orientações Jurisprudenciais. Decisões da Presidência. Decisões da Vice Presidência. Decisões da Corregedoria Geral.

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    3 de jul. de 2015 · Súmula nº 352 do TST. CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002. O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º -CPC, art. 185). Histórico:

  7. Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]. Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.