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§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS.
20 oÍndice sistemático da Lei n 13.105/2015 26 Lei no 13.105/2015 Código de Processo Civil. Normas correlatas 186 Lei no 12.318/2010 Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. 188 oLei n 12.153/2009
Data de publicação : 2015 Descrição física : 255 p. Assuntos : Código de processo civil, Brasil | Brasil.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 17 de Março de 2015. Fonte: D.O.U de 17/03/2015, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda: Justiça (MJ); Defesa (MD); Fazenda (MF); Advocacia-Geral da União (AGU) Alteração:
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2015, substituindo o antigo Código, vigente desde 1973. Das mudanças e retorno com a Lei 13.256/2016 (novo CPC)