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  1. Artigo 37.º – Liberdade de expressão e informação. 1 - Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

  2. E é essa relação da posição do Estado frente aos meios de comunicação social que se pretende investigar através do presente artigo. 3. Desenvolvimento. 3.1. Liberdade de informação e liberdade de imprensa x direito à honra. A liberdade é a aspiração primeira do ser humano.

  3. 1 de out. de 2001 · 5 - A Liberdade de Expressão e Informação. A liberdade de expressão e informação, consagrada em textos constitucionais, sem nenhuma forma de censura prévia, constitui uma característica das atuais sociedades democráticas. Essa liberdade é, inclusive, considerada como termômetro do regime democrático.

  4. informação), e no artigo 220 e seu parágrafo 1º (liberdade de informação). A ordem constitucional brasileira, nesse aspecto, seguiu os parâmetros jurídicos traçados pela comunidade internacional. Importantes cartas de direitos protegem expressamente o direito à liberdade de expressão, como pode ser visto no Artigo XIX da

  5. 4 de dez. de 2018 · O artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

  6. 26 de abr. de 2024 · ARTIGO: É possível regular internet e manter liberdade de expressão. 26 abril 2024. Em meio à disputa entre esquerda e direita sobre censura e liberdade na internet, Melissa Fleming, subsecretária-geral da ONU para comunicações globais, é categórica. "É possível regular mantendo a liberdade de expressão", diz ela à Folha.

  7. perfeito deinformação jornalística” (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. [STF. ADI 4.451 MC-REF, rel. min. Ayres Britto, P, j. 2-9-2010, DJE de 1º-7-2011, republicação no DJE de 24-8-2012.] Liberdade de expressão no contexto das religiões 3