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  1. www.cnj.jus.br › sistemas › infojudInfojud - Portal CNJ

    Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.

  2. O Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) é uma ferramenta oferecida aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas em processos.

  3. Sistema de Informações ao Judiciário. InfoJud. Manual do Usuário. Introdução. O sistema Informações ao Judiciário tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário.

  4. Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a Receita Federal, o Sistema de Informações ao Judiciário - Infojud é uma ferramenta oferecida aos magistrados e servidores por eles autorizados, que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas em processos.

  5. O sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.

  6. O Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é resultado de uma parceria entre o CNJ e a Receita Federal, e tem como objetivo permitir ao Poder Judiciário o acesso on-line ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.

  7. O Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD é resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário, efetuadas diretamente pelos magistrados ou por servidores autorizados por eles.

  8. O CNJ está trabalhando para disponibilizar diversos painéis públicos de informação, já tendo iniciado a divulgação com os painéis do Cacol e SNCI. Em paralelo, é necessário que Tribunais continuem a atuar na qualificação e saneamento dos dados da base, conforme estabelece a Portaria CNJ nº 160/2020.

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