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  1. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Art. 131. A citação ...

  2. 6 de jun. de 2017 · As grandes novidades trazidas pelo CPC/2015 com relação ao chamamento ao processo foram: · O CPC/2015 não prevê mais a suspensão do processo enquanto estiver pendente a citação do denunciado ou do chamado (art. 79 do CPC /1973). · O CPC/2015 ampliou os prazos para se efetivar a citação: a regra geral passa a ser de 30 dias; quando o ...

  3. Denunciação da lide e chamamento ao processo são formas previstas no Código de Processo Civil para que incluídas em um dos polos da ação um terceiro integre a demanda. Contudo, cada um dos institutos apresentam particularidades próprias que os diferenciam. A denunciação da lide tem previsão nos artigo 125 a 129 do Código de Processo Civil, PODENDO SER PROVOCADA PELO AUTOR OU PELO ...

  4. O chamamento ao processo amplia o polo passivo da relação processual, por provocação do réu, acarretando o ingresso de um terceiro como seu litisconsorte. Esta forma de intervenção de terceiro pressupõe que o réu e o chamado sejam devedores solidários do autor. Trata-se de uma faculdade do réu nos casos em que o autor intenta a ...

  5. O chamamento é uma espécie de intervenção de terceiros que já era prevista no antigo CPC, mas que agora é tratado a partir do art. 130 do CPC /15. Essa modalidade de intervenção se traduz no requerimento do réu para que se traga ao processo outro (s) sujeito (s) que, assim como ele, também deve (m) figurar como réu (s). Atenção!

  6. A citação daqueles que forem chamados deve ser requerida na contestação e ocorrer em 30 dias, sob pena de ficar sem o efeito do chamamento (art. 131), exceto quando o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária diferente, ou em lugar incerto, quando haverá 2 meses de prazo.

  7. O Chamamento ao Processo, da mesma forma que a Denunciação da Lide, não é conceituada no Código, cabendo a doutrina esta função. Trata-se, também, de espécie coercitiva de intervenção de terceiro, de modo que o sujeito será integrado ao processo em virtude de pedido do réu e independentemente de sua escolha. Mas, é facultativo ao ...

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