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  1. 24 de set. de 2015 · Autonomia política e administrativa para os estados. A Constituição de 1946 pode ser vista como liberal e adequada ao contexto da Redemocratização. No entanto, seus itens começaram a ser considerados inválidos a partir de 1964, com a criação dos Atos Institucionais do Regime Militar.

  2. 5 de jul. de 2020 · A constituição de 1946 foi um respiro após o documento antidemocrático e autoritário que foi a Constituição de 1937, baseada em ideais fascistas que dominavam a Europa no período que antecedeu a Segunda Guerra Mundial. Ela foi promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra, que sucedeu Getúlio Vargas no cargo de Presidente do Brasil ...

  3. O Dia da Constituição Brasileira é comemorado em 25 de março, em homenagem à data em que D. Pedro I assinou a primeira Constituição do país, em 1824. História e Características das Constituições Brasileiras. No total, o Brasil teve 8 Constituições, e hoje a Constituição em vigor é a chamada “Constituição de 1988”.

  4. O compromisso constitucional a ser jurado pelo Presidente da República, no ato de posse era definido na Carta de 1946 pelo art. 83. parágrafo único: “. O Presidente da República prestará, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do ...

  5. Principais características da Constituição de 1946: - Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937. - O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei. - Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência. - Aboliu a censura e estabeleceu a ...

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição46 - Planalto

    A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução desses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contêm.

  7. 2. Valorização do Legislativo na Constituição de 1946. Diante desse passado recente, era importante haver uma valorização do Legislativo Federal na Constituição de 1946. Não há qualquer menção a uma superioridade do Executivo sobre o Legislativo, que tem sua independência assegurada em diversos artigos da Constituição.