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  1. 27 de out. de 2018 · Versando a presente demanda sobre a perquirição acerca do dever do réu de indenizar o demandante, atrai-se, como pressuposto da reparação por danos morais, a conjugação dos elementos elencados nos artigos 186 e 927, do Código Civil, quais sejam: Conduta ilícita culposa, o dano e o nexo de causalidade.

  2. Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  3. Ler a seção: Art. 927 - Capítulo I. Da Obrigação de Indenizar - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil de Márcio Cots e mais autores.

  4. 21 de mar. de 2019 · Art. 926 do Novo CPC. Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. §1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante. §2º Ao editar enunciados de súmula, os ...

  5. 1. Aplica-se ao caso dos autos o art. 927 do Código Civil , que dispõe de forma clara que Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . 2. Devidamente comprovado nos autos o ato ilícito, aquele que o praticou deve ressarcir a parte que obteve prejuízos. 3.

  6. Ler a seção: Art. 927 - Capítulo I. Da Obrigação de Indenizar - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil de José Miguel Garcia Medina e mais autores.