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  1. 7 de dez. de 2018 · Endereço. Quadra 5 Bloco J Ed. CFC 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920 Telefone +55 (61) 3314-9603

  2. www.stj.jus.br › websecstj › cgiEMENTA - stj.jus.br

    CONSUMIDOR E O ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC 9. Em harmonia com os ditames maiores do Estado Social de Direito, na tutela de sujeitos vulneráveis, assim como de bens, interesses e direitos supraindividuais, ao administrador e ao juiz incumbe exercitar o diálogo das fontes, de modo a – fieis ao espírito, ratio e princípios do

  3. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária ...

  4. processo.stj.jus.br › repetitivos › temas_repetitivSTJ - Precedentes Qualificados

    Precedentes Qualificados. Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. REsp n. 1.823.218/AC suspenso pelo Tema 1116/STJ, conforme decisão publicada no DJe de 28/4/2022.

  5. disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (fls. 588/602). O art. 42, caput e parágrafo único, do CDC, estabelece, in verbis: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em ...

  6. indébito, de acordo com o art. 42 do CDC. Nessas modalidades contratuais, também deve prevalecer o critério dúplice do dolo/culpa. Assim, tanto a conduta dolosa quanto a culposa do fornecedor de serviços dão substrato à devolução em dobro do indébito, à luz do art. 42 do CDC. 8. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ,

  7. 18 de fev. de 2020 · O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial interposto pelo banco, destacou que os artigos 940 do Código Civil e 42 do CDC possuem hipóteses de aplicação diferentes. Segundo o ministro, o artigo 42 não pune a simples cobrança indevida, exigindo que o consumidor tenha realizado o pagamento do valor indevido.

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