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Resultado da Busca

  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.

  3. Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR.

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. 11 de set. de 2015 · As partes interessadas podem solicitar o serviço de mediação pública, por meio do Sistema Mediador, ao passo que as respectivas reuniões poderão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas de videoconferência, nos termos do art. 307, §2º da PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

  6. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  7. acesso.mte.gov.br › cartilha_mediador02CARTILHA DO MEDIADOR

    O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

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