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  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. 11 de set. de 2015 · O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  4. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

  5. 1 – Com relação aos salários com valores acima dos pisos salariais e demais títulos de natureza salarial dos empregados beneficiários de maio de 2023, resultantes do reajuste salarial pactuado na Cláusula Terceira, subitem 1.2, da Convenção Coletiva de Trabalho - MR029101/2023 do sistema Mediador/MTE, ficou ajustado pelas partes o seguinte:

  6. As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio. O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA, com ...

  7. Acesse o Sistema Mediador (para registrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE.

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