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  1. BANCO SANTANDER BRASIL S/A, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da ação em comento que move em face de XXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho, informar a este juízo que o acordo fora devidamente liquidado, razão pela qual requer a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.

  2. 13 de nov. de 2023 · O artigo 924 do CPC estabelece que, quando o devedor é considerado solvente, ou seja, possui bens suficientes para quitar a dívida, a execução judicial será realizada por meio de penhora e alienação dos bens do devedor. Isso significa que o credor poderá requerer ao juiz a constrição dos bens do devedor para satisfação de seu crédito.

  3. 924, II, do CPC/2015, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita (caso dos autos) - Demonstrado no processo que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, a execução deve ser extinta, nos termos dos arts. 156 , I , CTN e 924, II, do CPC/2015".

  4. Extinção da execução. Art. 924. - Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  5. 924, II do CPC, quando, por meio da compensação, os cálculos de liquidação revelam que o autor não possui saldo a receber, tendo em vista a existência de parcelas não adimplidas da avença em valor superior ao crédito a que faria jus.

  6. 924, II , do CPC). Caso contrário, realiza-se nova penhora (art. 851 , II , do CPC)... Nesse sentido, exceto por aquela do inciso I do art. 924 do CPC, todas as demais hipóteses guardam relação com as do art. 487 do CPC, que tratam das sentenças que resolvem o mérito do processo

  7. O art. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. Sendo possível haver a extinção da dívida mesmo sem a satisfação do exequente. É o que ocorre nos casos de novação [1] (art. 360 C. C.), da compensação [2] (art. 368 do C. C ...

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