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Os contribuintes do interior do Estado, com débitos inscritos em dívida ativa, podem ser atendidos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em unidades do Ganha Tempo e em cartórios de protestos, além dos canais de atendimento online e o aplicativo MT Cidadão, que reúne todos os atendimentos do Governo de Mato Grosso.
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A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
A finalidade é conferir a veracidade das informações contidas na CND/CPEND, atestando sua autenticidade junto à base informatizada e integrada da Sefaz MT, bem como da PGE, evitando, dessa forma, que órgãos ou entidades, integrantes ou não, da Administração Pública possam ser prejudicadas em Licitações e/ou Contratos Administrativos, fruição de benefício tributário ou outro ...
A Sefaz MT disponibiliza ao cidadão e ao contribuinte, pessoa física ou jurídica não inscrita, a consulta de irregularidades que impedem a emissão da CND. Clique aqui para consultar* dívidas e pendências fiscais
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Para usuários externos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: Material de apoio. Conheça a Wikicti. Manuais do PJe; Se precisar falar com Departamento de Suporte, ligue (065) 3617-3900